Diferença entre atestado médico (ou odontológico) e declaração de comparecimento.

Embora muitas vezes confundidos, o atestado médico e a declaração de comparecimento possuem finalidades e efeitos jurídicos distintos


O
atestado médico ou odontológico

é um documento emitido por um profissional de saúde que comprova a incapacidade do paciente de exercer suas atividades normais por um período determinado devido a motivos de saúde. No contexto educacional, o atestado médico bem fundamentado garante ao abono de faltas e permitindo que o estudante tenha a oportunidade de repor provas ou atividades realizadas durante o período de afastamento.
 

A declaração de comparecimento

é um documento de caráter administrativo que apenas comprova a presença do indivíduo em uma consulta, exame ou procedimento médico em um determinado dia e horário.
 
Diferente do atestado, ela não atesta que o paciente está inapto para suas atividades, mas apenas informa que ele se comprometeu com uma atividade médica específica. Por essa razão, a declaração de comparecimento não gera o abono de faltas para alunos em uma faculdade, sendo considerada apenas uma justificativa para atrasos ou ausências curtas.
 
Enquanto o atestado médico é um direito que garante a dispensa das atividades, o abono de horas ou de um dia letivo com base em uma declaração de comparecimento é uma decisão discricionária da instituição, dependendo inteiramente de sua política interna ou regulamento.
 
O regulamento de graduação das Fatecs em seu CAPÍTULO VIII - AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO - SEÇÃO II - ABONO DE FALTAS - Art. 40, não apresenta a declaração de comparecimento como documento aceito para justificar abono de falta e reposição de provas!
 
É dever do médico fornecer o documento adequado à condição do paciente:
  • se houver necessidade de afastamento por doença, emite-se o atestado;
  • se a consulta for meramente de rotina, fornece-se a declaração.

Portanto, estudantes que precisam de afastamento total para não serem prejudicados por faltas devem estar cientes de que apenas o atestado médico possui o valor legal necessário para essa finalidade, enquanto a declaração serve apenas como uma mera formalidade administrativa de presença.

Detalhes do artigo

Identificação do artigo:
6
Avaliação :